Secretaria - Atendimento a Reservistas
SERVIÇOS PRESTADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS
Atendimento: Secretaria
Dias/horários: de segunda-feira à quinta-feira: das 09h30 às 11h30; e sexta-feira: das 08h30 às 11h45.
E-mail: secretaria@3biaaaae.eb.mil.br
Emissão de 2ª via de Certificados Militares:
- Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria;
- Certificado de Isenção;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certidão de Situação Militar (Oficial R/2); e
Emissão da 2ª Via do Certificado de reservista para quem serviu na Guarnição de Três Lagoas:
- Comparecer ao quartel da 3ª Bia AAAe (Secretaria) para preencher Requerimento, retirar Guia de Arrecadação/Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas previstas em estabelecimento bancário.
Documentos necesários: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se possível, cópia do Certificado extraviado/inutilizado.
Caso o cidadão tenha servido em qualquer outra guarnição (cidade), ou nem tenha servido (foi dispensado do Serviço Militar inicial), deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.
Atestado para quem está desobrigado do Serviço Militar (maiores de 45 anos de idade).
Emissão da 1ª Via do Certificado de reservista para quem serviu na Guarnição de Três Lagoas, bem como para aqueles que tenham servido em outra guarnição (cidade):
- Uma vez que para esses cidadãos não cabe expedição de 2ª via de Certificado, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e os artigos 19 e 170 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).
Documentos necesários:
Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Emissão da Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM):
Certidão comprobatória de tempo de Serviço Militar (oficial/sargento/cabo/soldado temporário) que serviu em qualquer quartel do Exército.
Normalmente solicitada pelo cidadão quando o mesmo inicia processo de aposentadoria, para comprovar tempo de serviço junto ao INSS ou para averbar tempo de serviço em outros órgãos da administração pública.
Documentos necesários: Se possível, original ou cópia do Certificado de Reservista, carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cartão do PIS/PASEP/NIS.
Para quem não reside em Três Lagoas-MS, pode requerer a Certidão em qualquer quartel do Exército que tenha autonomia administrativa.
Ainda, se preferir, enviar solicitação de informações para o e-mail funcional da Secretaria, que enviaremos o modelo de Requerimento a ser preenchido, bem como as informações para remessa via Correios etc.
Reabilitação ao Serviço Militar - Do excluído a bem da disciplina:
(Após dois anos a contar da data do licenciamento e exclusão a bem da disciplina)
Documentos que devem ser anexados ao Requerimento, que seguirá para Despacho do Comandante da 9ª Região Militar (Campo Grande-MS):
1) Capa do processo (Anexo N, das NT 03-DSM), feita no quartel;
2) Requerimento do solicitante, dirigido ao Cmt 9ª RM (Anexo X, das NT 03-DSM), feito no quartel;
3) Informação (confeccionada pela Organização Militar (OM) onde o cidadão requereu a reabilitação);
4) cópia do Certificado de Isenção (CI) frente e verso, autenticada em cartório ou na própria OM. Caso tenha extraviado, requerer a 2ª via ou apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência (deverá constar o extravio do CI, não pode ser boletim genérico);
5) cópias autenticadas em cartório ou na própria OM dos documentos pessoais do cidadão: carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Titulo de Eleitor e comprovante de residência;
6) Declaração de bons antecedentes dos últimos dois anos, firmada pelo próprio interessado (Anexo AA, das NT 03-DSM), feita no quartel;
6.1) Declaração de residência nos últimos dois anos, firmada pelo próprio interessado (Anexo AA, das NT 03-DSM), de acordo com o que segue, feita no quartel;
a) A declaração de residência deve estar acompanhada do comprovante de residência.
Caso o comprovante de residência não esteja no nome do interessado, o titular da residência deverá confeccionar uma declaração que o interessado (quem está pleiteando a reabilitação) reside naquele endereço; e
b) A declaração (anexo AA, das NT 03-DSM) deverá ser digitada e firmada (assinada) pelo interessado.
7) Certidão Negativa da Polícia Civil ou substituto (Inciso II do Art 33 do RDE)
Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Estado(s) aonde residiu nos últimos dois anos
Pela internet ou em Delegacia de Polícia Civil;
http://www.policiacivil.ms.gov
8) Certidão Negativa da Polícia Federal, caso tenha delegacia no município (Inciso II do Art 33 do RDE)
Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal
Pela internet ou em Delegacia de Polícia Federal;
http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais
9) Documento comprobatório da reabilitação judicial, expedido pelo Juiz competente (Inciso IV do Art 33 do RDE), para os casos de licenciamento ou exclusão a bem da disciplina decorrente de condenação criminal, com sentença transitada em julgado;
10) Cópia da folha do Boletim/Aditamento, podendo ser Cópia Autêntica ou cópia da folha de assentamento militar, que conste a incorporação do interessado (a OM em que o cidadão serviu é quem fornece);
11) Cópia da folha do Boletim/Aditamento, podendo ser Cópia Autêntica ou ou cópia da folha de assentamento militar, que conste o licenciamento a bem da disciplina (a OM em que o cidadão serviu é quem fornece); e
12) Outros documentos que o Cidadão ou a OM julgarem necessários.
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