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Agendamendo On-Line

Última atualização em Quarta, 09 de Agosto de 2023, 19h28 | Acessos: 25

Gabinete de Identificação Regional / 9ª RM

1. Procedimentos necessários para início do processo de identificação

a) Militar de carreira na ativa

b) Militar temporário na ativa

c) Dependentes

d) Militar R1

e) Pensionistas do Exército Brasileiro

f) Oficiais da Reserva não remunerada (R/2)

2. Taxa

3. Orientações importantes

1. Procedimentos necessários para início do processo de identificação

(Atenção: antes de iniciar o processo, sempre confira seu cadastro do SiCaPEx junto à sua Organização Militar de Vinculação)

Os dados pessoais deverão estar devidamente registrados no SiCaPEx: nome completo, nome do pai, nome da mãe, Data e local de nascimento, CPF, dados da última promoção e Registro de Nascimento e/ou Casamento (caso não esteja correto, o militar deverá procurar a Seção de Pessoal de sua OM, a fim de inserir os dados antes de comparecer no Gabinete de Identificação).

a) Militar de carreira na ativa

- Atualizar o SiCaPEx na OM (se for o caso);

- Quanto à fotografia, o militar da ativa deverá ter como base os uniformes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia;

- Documentação obrigatória para o início do processo de identificação:

(1) Cópia da Carteira de Identidade Militar atual;

(2) O pagamento é por Consignação em contracheque conforme as orientações contidas no link Clique aqui;

(3) Cópia do Boletim de prorrogação do tempo de serviço, para os não estabilizados;

(4) Cópia do Boletim que publicou a estabilidade, para a 1ª identificação após a estabilidade;

(5) Cópia do Boletim Interno/DOU que publicou a última promoção (se for o caso de promoção);

(6) Ficha do SiCaPEx impressa (para a 1ª identidade militar);

(7) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH, expedido por laboratório oficialmente reconhecido (para a 1ª identificação);

(8) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

(9) Cópia do CPF (para a 1ª identidade militar);

(10) Cópia do contracheque ou ficha do CADBEN (se for o caso de promoção).

(11) Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento de identidade militar ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI) e apresentar o documento no momento do atendimento.

(12) Agendar o atendimento no GIR/9 através do seguinte endereço: “agendamento-sibex.eb.mil.br

b) Militar temporário na ativa

- Atualizar o SICAPEx na OM (se for o caso);

- Quanto à fotografia, o militar da ativa deverá ter como base os uniformes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia;

- Documentação obrigatória para o início do processo de identificação:

(1) Cópia da Carteira de Identidade Militar atual;

(2) Cópia do Boletim de prorrogação do tempo de serviço;

(3) O pagamento é por Consignação em contracheque conforme as orientações contidas no link Clique aqui;

(4) Cópia do DOU/BI que publicou a última promoção (se for o caso de promoção);

(5) Ficha do SiCaPEx impressa (para a 1ª identidade militar);

(6) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH, expedido por laboratório oficialmente reconhecido (para a 1ª identificação);

(7) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

(8) Ficha do CADBEN impressa com o número do FuSEx; e

(9) Cópia do CPF (para a 1ª identidade militar).

(10) Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento de identidade militar ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI) e apresentar o documento no momento do atendimento.

(11) Agendar o atendimento no GIR/9 através do seguinte link: “agendamento-sibex.eb.mil.br”

c) Dependentes (São dependentes os constantes dos parágrafos 2º e 3º do artigo 50 do Estatuto dos Militares (E1) alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019) Clique aqui para visualizar a relação de dependentes.

- Atualizar a situação de dependência no SiCaPEx da OM/SSIP/OPIP do responsável;

- Quanto à fotografia o dependente deverá ter como base os trajes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia.

- Documentação obrigatória para o início do processo de identificação:

(1) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (conforme o caso);

(2) Cópia do documento de identidade militar atual (se for o caso);

(3) Cópia da Carteira de Identidade militar atualizada do titular;

(4) Cópia legível do BI (ou folha de alterações) ou Folha impressa da Ficha do SiCaPEx onde consta a relação de dependentes;

(5) Cópia legível do cartão do FUSEX (válido) ou Ficha impressa do CADBEN do responsável (militar);

(6) O pagamento é por Consignação em contracheque conforme as orientações contidas no link Clique aqui;

(7) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH, expedido por laboratório oficialmente reconhecido (para a 1ª identificação);

(8) Formulário de Identificação preenchido e assinado pelo responsável (disponibilizado no dia do atendimento);

(9) Cópia do CPF (para a 1ª identificação).

(10) Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento de identidade militar ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI) e apresentar o documento no momento do atendimento.

(11) Agendar o atendimento no GIR/9 através do seguinte link: “agendamento-sibex.eb.mil.br”

Obs: (1) a idade mínima para concessão de documento de identificação para dependente de militar ou de pensionista de militar é de 3 (três) anos completos.

(2) a fotografia de dependente de militar e pensionista de militar será em traje esporte (camisa de manga longa ou meia manga), não sendo aceito traje destinado à prática desportiva ou camiseta que ostente letreiro promocional ou logotipo com dizeres inconvenientes. Para dependente do sexo feminino não será aceito decote exagerado ou camiseta com alça.

(3) A filha maior de 24 anos não faz jus ao documento militar de identidade por ter perdido a condição de dependência econômica conforme Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

d) Militar R/1

- Atualizar o SiCaPEx na SSIP/9, onde o respectivo processo será iniciado;

- Quanto à fotografia, deverá ter como base os trajes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia.

- Documentação obrigatória para o início do processo de identificação:

(1) Cópia do documento de Identidade militar atual (se for o caso);

(2) O pagamento é por Consignação em contracheque conforme as orientações contidas no linkClique aqui;

(3) Cópia do DOU/BI OM que publicou a última promoção (se já não constar da identidade anterior);

(4) Cópia do DOU/BI OM de publicação da transferência para a Reserva Remunerada;

(5) Cópia do DOU/BI/Documento que publicou a reforma (para militares reformados);

(6) Cópia do Contracheque, no caso de militar inativo, com novo PREC-CP da Reserva;

(7) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento; e

(8) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH, expedido por laboratório oficialmente reconhecido (para a 1ª identificação).

(9) Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento de identidade militar ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI) e apresentar o documento no momento do atendimento.

(10) Agendar o atendimento na SSIP/9 ou GIR/9 através do seguinte link: “agendamento-sibex.eb.mil.br”

e) Pensionistas do Exército Brasileiro

- Atualizar o SiCaPEx na SSIP/9, onde o respectivo processo será iniciado;

- Quanto à fotografia, deverá ter como base os trajes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia.

- Documentação obrigatória para o início do processo de identificação:

(1) Cópia do documento de Identidade militar atual (se for o caso);

(2) O pagamento é por Consignação em contracheque conforme as orientações contidas no link Clique aqui;

(3) Cópia do Contracheque, com o número atualizado do PREC-CP;

(4) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada;

(5) Cópia do Título de Pensão (Pensionista do Exército);

(6) Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge/Instituidor, caso seja viúvo (a); e

(7) Comprovante de tipagem sanguínea com fator RH, expedido por laboratório oficialmente reconhecido (para a 1ª identificação).

(8) Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento de identidade militar ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI) e apresentar o documento no momento do atendimento.

(9) Agendar o atendimento na SSIP/9 ou GIR/9 através do seguinte link: “agendamento-sibex.eb.mil.br”

Obs: a idade mínima para concessão de documento de identificação para dependente de militar ou de pensionista de militar é de 3 (três) anos completos.

f) Oficiais da Reserva não remunerada (R/2)

(Atenção: antes de iniciar o processo de identificação, o identificando deverá atualizar o seu cadastro do SiCaPEx junto à uma Organização Militar de Corpo de Tropa)

Os Oficiais da Reserva não Remunerada (Of R/2), a partir de 15 de outubro de 2020, passaram a ter o direito ao Cartão Militar de Identificação, de acordo com o Decreto nº 10.068, de 16 de outubro de 2019 e orientações publicadas pelos órgãos competentes sobre a impressão do documento de militar de identificação.

Procedimentos do Oficial da reserva não remunerada (R/2):

(1) Realizar o agendamento, na página da DSM na internet utilizando o seguinte endereço eletrônico: “agendamento-sibex.eb.mil.br/”

(2) Aparecerá a página de agendamento do SIBEx, na qual deverá escolher o estado, o local do posto de identificação e o motivo do atendimento;

(3) Na próxima tela, serão apresentados o dia e a hora para atendimento no órgão de identificação do Exército;

(4) Após isso, será apresentado um formulário que deverá ser preenchido com os seguintes dados: nome completo, CPF, email e número do celular;

(5) Após a confirmação, o sistema verificará se o interessado possui os dados na BDCP. Caso obtenha sucesso na verificação, o sistema gerará a GRU com o valor a ser pago pelo interessado e o agendamento estará confirmado;

(6) Caso o sistema não encontre os dados necessários na BDCP, aparecerá uma mensagem na tela informando que não foi possível realizar o agendamento. Com isso, o interessado deverá procurar uma Organização Militar de Corpo de Tropa para atendimento presencial, visando à inserção de dados pessoais;

(7) São dados obrigatórios necessários ao cadastro no banco de dados do Exército: posto; nome de guerra; nome completo; data de nascimento; nome completo da mãe; data de praça; data da última promoção; sexo; estado civil; escolaridade; país; UF; e

(8) O oficial R/2 que não estiver cadastrado no banco de dados de pessoal do Exército deverá procurar a Seção de Pessoal da Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) mais próxima, para efetivar sua regularização. A inclusão dos dados é um passo obrigatório para a confecção do cartão militar de identificação, tendo em vista que a falta destes impossibilita a confecção do documento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (a ser apresentada na OM e no GIR - Original e Cópia):

- Quanto à fotografia, deverá ter como base os trajes previstos na recomendação sobre os Procedimentos quanto à fotografia.

(1) Certidão de nascimento ou casamento, com averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso, ou escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório;

(2) Certificado de situação militar em dia com as obrigações militares;

(3) Carta patente;

(4) Documento oficial de identificação civil com CPF;

(5) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Justiça do Estado de residência do interessado;

Justiça Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar

Justiça Militar: https://stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidaonegativa

Justiça Estadual (No estado do MS):

- Ação criminal: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

- Ação de crime militar: https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

(6) Comprovante de residência; e

(7) Comprovante do recolhimento da taxa através de GRU paga no Banco do Brasil.

OBSERVAÇÕES:

1. A fotografia é feita no momento do atendimento, em traje passeio completo (camisa, terno e gravata), sem cobertura (chapéu, boné, etc), sem óculos, sem adereço, colar, óculos de sol e brincos. Procedimentos quanto à fotografia;

2. A documentação apresentada deverá ser original, em perfeito estado, sem rasuras, legível, ou a cópia autenticada nas mesmas condições exigidas para a documentação original;

3. Em caso de extravio de algum documento, deverá ser apresentado o boletim de ocorrência;

4. O Aspirante a Oficial R/2, conforme portaria, não faz jus ao documento de identidade militar.

5. Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e apresentar o documento no momento do atendimento.

2. Taxa

No valor de R$ 9,64 para o cartão com QR code.

A taxa é paga por consignação (para possuidores de vínculo de pagamento com o CPEx) e através de GRU quitada no Banco do Brasil para os Oficiais R/2. O pagamento da taxa de identidade por consignação é realizado no momento do atendimento no GIR e por Guia de Recolhimento da União no caso dos Of R/2, que após estar de posse da GRU, pagar em qualquer agência do Banco do Brasil e anexar à documentação, o respectivo comprovante de pagamento autenticado pelo banco.

Todas as GRU são geradas para a unidade favorecida “Comando da 11ª Região Militar”.

3. Orientações importantes

- Legislação sobre identidade militar em vigor: Decreto Nr 8.518, de 18 de setembro de 2015, Protaria – DSM/DGP/C Ex nº 232, de 23 de outubro de 2020, Portaria DGP/C Ex nº 200, de 29 SET 20 e Portaria DSM/DGP/C Ex nº 195, de 23 SET 20.

- Link para Agendamento: “agendamento-sibex.eb.mil.br/”;

- Qualquer dado a ser atualizado no sistema de identificação deverá ser providenciado pelo responsável, diretamente na OM do Titular, via SiCaPEx, sempre apresentando a respectiva documentação;

- A inclusão da expressão “VÁLIDO COMO PORTE DE ARMA, ACOMPANHADO DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO”, no campo observações da carteira de identidade militar está condicionada aos Oficiais de carreira, subtenentes e sargentos estabilizados e aos oficiais temporários na ativa, não sendo previsto em legislação tal inscrição para as praças temporárias.

- Quando ocorrer caso de extravio (perda, furto ou roubo) ou danos causados que impossibilitem o seu uso (sinistro), o signatário do documento ou o seu responsável, terá de fazer o registro por autoridade policial (Boletim de Ocorrência) e informar o fato à OM de vinculação, a fim de que o referido evento seja publicado em Boletim Interno (BI).

- A entrega da identidade será mediante o recolhimento do documento atual para o cadastro e destruição.

4. Procedimentos quanto à fotografia:

. Na exposição fotográfica, o identificando(a) deverá estar com os lábios serrados (não pode sorrir), imagem com fundo branco, sem retoques ou montagens;

. os/as civis deverão posar para foto usando blusas com manga, não sendo aceitos trajes que contenham letreiros promocionais, decotes exagerados, blusas de alça ou “tomara que caia”, não posar para a foto com adereços que modifiquem os traços fisionômicos;

. os dependentes maiores, devidamente cadastrados no SiCaPEx, além dos militares inativos e PTTC deverão estar trajando passeio completo (terno/blazer e gravata).

. Uniformes para a fotografia do pessoal da ativa: - túnica verde-oliva (5 A1, A3, B1, B3 e F3) - camisa bege meia-manga (B1, B2, B3 e F3) - blusa de combate camuflada (B2, B3, C2, C3, D2, E2 e F3); e

. Para o Oficial da Reserva não Remunerada (Of R/2), a fotografia será feita no momento do atendimento, em traje passeio completo (camisa, terno e gravata), sem cobertura (chapéu, boné, etc), sem óculos, sem adereço, colar, óculos de sol e brincos.

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